Como faço para participar dos projetos incentivados do Instituto Stock?

R: O processo de inscrição pode funcionar por ordem de chegada, sendo informado pela nossa equipe durante o ano previamente por postagens e chamadas.

O que minha empresa precisa para patrocinar projetos
da Lei de Incentivo ao Esporte?

R: As empresas qualificadas para patrocinar projetos da Lei de Incentivo são aquelas que declaram o IRPJ com base em seu lucro real. Essas empresas podem investir até 2% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos.

Tem restrição de idade?

R: Sim, é necessário consultar o Instituto para mais informações dos projetos que estão em processo de inscrição.

Pessoa Física pode doar para Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?

R: Pessoas físicas só podem ser doadoras caso façam suas declarações de IRPF pelo formulário completo. Elas podem investir até 7% do imposto devido.